Perguntas e Respostas
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1 - O que é uma administradora de consórcio?
Administradora de Consórcio é a empresa responsável pela formação e administração dos grupos de consórcios. Todas as Administradoras de Consórcio devem ser autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central.
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2 - O que é grupo e cota?
As Administradoras de consórcios vendem cotas no mercado, e com o agrupamento destas cotas, formam os grupos. Cada integrante do grupo, recebe uma identificação numérica, que é denominada de cota.
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3 - Como faço para aderir a um consórcio?
A adesão à um consórcio, pode ser dar através da compra de uma cota, em um grupo novo ou em andamento, diretamente de uma Administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central. Outra forma de aderir a um consórcio, é através da aquisição de uma cota por meio de uma transferência de titularidade, ou seja, diretamente de um consorciado que decidiu vender a sua cota. Importante destacar que a transferência somente é efetivada, com a anuência da Administradora.
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4 - É legal comercializar cotas de consorcio já contempladas (com a carta de crédito)?
Sim, é perfeitamente legal a comercialização de cotas de consórcio já contempladas. Uma cota de consórcio, é um patrimônio e o titular deste patrimônio pode vendê-lo a qualquer tempo, a quem interessar e pelo preço que quiser. Também é totalmente legal a intermediação, por terceiros, de cotas de consórcio já contempladas, desde que haja anuência do titular da cota.
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5 - O que é Carta de Crédito ou Carta de Consórcio?
É o documento emitido pela Administradora de Consórcio que identifica qual é o valor disponível que o consorciado possui para aquisição do bem pretendido, seja ele, bem móvel ou bem imóvel. A Carta de Crédito somente é emitida para cotas já contempladas.
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6 - Na compra de uma cota contemplada tenho que apresentar alguma documentação?
Assim como em qualquer concessão de crédito, há a necessidade do interessado comprovar a capacidade financeira que possui em relação ao compromisso que está assumindo. Normalmente, as Administradoras pedem comprovação de renda de 3 a 4 vezes do valor da prestação. Além disso, o interessado não pode ter restrições em seu nome.
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7 - Fazer um financiamento bancário é melhor de que comprar um cota contemplada (carta de crédito)?
A grande diferença é que em consórcios não há incidência de juros. A carta de crédito é amplamente aceita no mercado e possuir uma carta de crédito de consórcio, é equivalente a uma compra à vista, ou seja, o poder de compra está na mão do consumidor. Já os financiamentos bancários, possuem a incidência dos juros, que por mais que digam que os juros estão baixos, a verdade é bem outra. Você fará um excelente negócio, do ponto de vista financeiro, comprando uma cota cotemplada (carta de crédito).
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8 - O que é Termo de Transferência?
É o documento que formaliza a transferência de titularidade e deve ser assinado pelo consorciado vendedor (cedente), pelo consorciado comprador (cedente) e também pela Administradora.
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9 - Por que comprar uma cota de consórcio já contemplada (com a carta de crédito)?
A compra de cota de consórcio já contemplada, ou seja, que já dá direito à carta de crédito, é indicada ao público que deseja adquirir um automóvel, novo ou usado, ou mesmo imóvel rapidamente, com o menor custo possível e que pode pagar um valor baixo de prestação mensal. Comparando-se com os financiamentos bancários tradicionais, o custo de uma cota de consórcio já contemplada é muito inferior, dado que não há a incidência de juros. Um excelente negocio para quem compra e também um bom negócio para quem vende.
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10 - O que pode ser comprado com uma carta de crédito de consórcio?
É muito ampla a lista de bens que podem ser adquiridos com uma carta de credito e a unica restrição é que o bem adquirido deve estar enquadrado no mesmo segmento que a cota integra. Por exemplo, se a carta é de um imóvel, não poderá ser comprado um automóvel e vice versa.
a) IMÓVEIS - Poderão ser adquiridos imóveis novos ou usados: terrenos, chácaras, imóvel na praia. Para imóveis em construção, a carta não pode ser utilizada para a pagamento da parte da Construtora, mas pode ser utilizada para financiar o saldo devedor restante. A carta também poderá ser utilizado para construção ou reforma, mas nem todas as Administradoras liberam esta modalidade.
b)VEÍCULOS E MOTOS - Poderão ser adquiridos automóveis, motos, motociclos, novos ou usados. Se usado, cada Administradora possui uma regra em relação a limite de ano de fabricação.
c) PESADOS - Poderão ser adquiridos caminhões, tratores e ônibus. Se usado, cada Administradora possui uma regra em relação a limite de ano de fabricação.
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11 - Existe uma entrada minima para compra de uma cota de consorcio contemplada?
Cada cota contemplada possui uma condição, que está relacionada a algumas variáveis, como ao número de parcelas pagas, valor parcelas, valor da carta de crédito, saldo devedor, etc.
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12 - O valor da carta de crédito é reajustado após a assembleia de contemplação?
A partir da assembléia de contemplação, as Administradoras de Consórcio aplicam o valor da carta de crédito e os rendimentos auferidos, são somados ao valor da carta e poderão ser utilizados quando da aquisição do bem pretendido.
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13 - A carta de crédito possui prazo de validade?
A carta de crédito não possui validade, ficando a critério do titular da cota, quando utilizará o crédito para aquisição do bem.
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14 - Posso retirar em dinheiro o valor da carta de crédito?
Sim, desde que tenham sido decorridos 180 dias da data de contemplação e desde que a cota esteja quitada. Caso não quitada, o consorciado poderá requerer o valor em espécie, mas será descontado do valor da carta, o saldo devedor existente.
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15 - Posso com uma única carta, comprar mais do que um bem?
Sim, a regulamentação permite que seja adquirido mais do que um bem, para uma única carta, respeitadas as regras de segmento e ano de fabricação. Todos os bens adquiridos, ficarão alienados em nome da Administradora.
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16 - Se eu possuir mais de uma carta, posso adquirir um único bem?
Sim, é possível com múltiplas cartas de credito, adquirir um único bem. Isso é conhecido no mercado como "junção de cotas" e é praticado por muitas administradoras, porém existem algumas regras. As cartas devem estar contempladas, serem da mesma Administradora e pertencerem ao mesmo segmento.
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17 - Como as parcelas de consorcio são reajustadas?
Para consórcios de automóveis, motos e caminhões, as parcelas são reajustadas de acordo com o aumento das montadoras, que incidirá sobre o valor do bem do contrato.
Para consórcios de imóveis, as parcelas são reajustadas normalmente uma única vez por ano, na data de aniversário do grupo e, via de regra, de acordo com a variação acumulada do INCC (Índice Nacional da Construção Civil), que é o índice mais utilizado pelas Administradoras. Mas é muito importante você checar, antes de adquirir, qual é o índice utilizado pela Administradora.